Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao aviso COMPETE2030-2026-1 “STEP I&D&I Empresarial – Energia – Operações em Copromoção“. Este apoio destina-se a operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), através de investimentos em investigação e desenvolvimento em TRL mais elevados até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
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// Ações abrangidas
Consideram-se ações abrangidas por este aviso, as relacionadas com atividades de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, centradas em desenvolvimentos com maturidades mais elevadas (TRL igual ou superior a 6), podendo incluir desenvolvimentos partindo de um TRL mínimo de 4, até produção comercial de tecnologias críticas e/ou o reforço das respetivas cadeias de valor (TRL 9), potenciando a inovação produtiva decorrente da cooperação entre empresas de todas as dimensões e/ou com ENESII, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), conforme previsto no artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, através do desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos destinados a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono.
No contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:
- Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
- Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das tecnologias críticas;
- Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
- Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o desenvolvimento e o fabrico dos produtos finais.
Nos termos do artigo n.º 52 do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.
No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações:
- Investigação Industrial (TRL 4);
- Atividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 7).
As ações relativas a atividades de investigação industrial, associadas a TRL menos elevados, devem ter um peso minoritário no âmbito das ações de I&D. No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis intervenções a favor de um investimento inicial ou a de um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento1;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
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// Entidades beneficiárias
Conforme previsto no artigo 54.º do REITD, são beneficiárias do presente aviso:
- Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD;
- São igualmente beneficiárias, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
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// Dotação
A dotação do aviso é de 86.250.000€, financiada a uma taxa máxima de 80%. As operações apoiadas devem integrar um investimento elegível mínimo de 5.000.000€, salvo situações devidamente justificadas. Na sequência da análise, as candidaturas em que se venha a apurar uma despesa elegível corrigida inferior a 5.000.000€, não serão consideradas elegíveis para apoio. Em sede de encerramento poderá ser aceite um valor inferior, desde que devidamente justificado e aceite pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas.
As taxas de financiamento no âmbito da componente de I&D são as que decorrem do estabelecido no artigo 49.º do REITD:
- Taxa Base:
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80%, através das seguintes majorações:
- «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar, pelo menos, uma das condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do REITD.
- «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA. 100752 e n.º SA. 106697);
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// Período de candidaturas
O período de candidaturas encerra a 30/04/2026 (17 horas).
Todas as candidaturas apresentadas a este aviso têm de ser em copromoção.
No máximo podem ser apresentadas 2 candidaturas por empresa (uma como líder e outra como copromotor).
A duração da operação não pode ser superior a 36 meses.
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A presente informação, não dispensa da leitura do aviso COMPETE2030-2026-1 “STEP I&D&I Empresarial – Energia – Operações em Copromoção“.



