A 30 de Junho de 2025, foi publicado o aviso MPr-2025-11 com objetivo principal o apoio de operações que visem o registo de direitos de propriedade intelectual e industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional.
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São apoiadas neste aviso, iniciativas empresariais de PME na área da biotecnologia azul para primeiros contactos com o Sistema de Investigação e Inovação, nomeadamente, aquisição de serviços de consultoria de inovação, com vista a potenciar a sua afirmação no mercado.
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O financiamento pode abranger atividades de assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, proteção e/ou comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial, entre outros.
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Ações abrangidas neste aviso:
Projeto simplificado de I&D – instrumento simplificado de apoio a pequenas iniciativas empresariais de PME para a aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e de inovação, na área da biotecnologia azul, nas seguintes áreas:
- Transferência de conhecimento – serviços de consultoria e assistência técnica no âmbito das finalidades e objetivos do presente aviso e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
- Proteção de propriedade intelectual e industrial – consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento;
- Qualidade e Eco-inovação – Consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
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Podem-se candidatar a este aviso as micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e n.º 1 do 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado pela Portaria n.º 181/2024/1, de 8 de agosto.
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.
As operações devem ter um máximo de duração de 12 meses.
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Taxas de financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é 100%.
O incentivo assume a natureza não reembolsável até ao limite máximo 25.000 euros por projeto.
Consideram-se custos elegíveis, custos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação, relativos à aquisição de serviços de consultoria de inovação na área da biotecnologia azul, nos seguintes domínios:
- Transferência de conhecimento – serviços de consultoria e assistência técnica no âmbito das finalidades e objetivos do presente aviso e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
- Proteção de propriedade intelectual e industrial – consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento;
- Qualidade e Eco-inovação – Consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
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Candidaturas
O período de candidaturas decorre até 30/09/2025 (17h).
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