A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP. O apoio financeiro à contratação será correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
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Destinatários
Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 3 meses consecutivos
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Vítima de violência doméstica;
- Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
- Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
- Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
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Candidaturas
O período para apresentação de candidaturas à Medida +Emprego decorre até às 18h00 do dia 30 de junho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 5 de novembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
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