Apoio à transição energética e descarbonização do transporte marítimo de mercadorias e passageiros

Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao aviso Nº 03/C10-i07/2025 Apoio à transição energética e descarbonização do transporte marítimo de mercadorias e passageiros.

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O presente aviso pretende:

  1. Impulsionar as condições para acelerar a transição energética do transporte marítimo de mercadorias e passageiros no médio e longo prazo, através da adoção de medidas de eficiência energética e de digitalização a bordo, de utilização de combustíveis alternativos, de baixo e zero carbono, nomeadamente biocombustíveis certificados nos termos do “Interim Guidance on the Use of Biofuels Under Regulations 26, 27 and 28 of MARPOL Annex VI (DCS AND CII)” ou hidrogénio, bem como de redução de emissões poluentes nos navios;
  2. Acelerar a descarbonização da frota de navios, promovendo o apoio a intervenções de adaptação a dez (10) navios de transporte de mercadorias e de passageiros com mais de 400 GT, dos quais pelo menos 70% dos navios com mais de 5.000 GT, que lhes permitam ser qualificados como “navios não poluentes” ou como “navios com nível nulo de emissões”, na aceção do artigo 36.º-B, do RGIC.

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São elegíveis as operações que envolvam a adaptação de navios com registo no Continente (PT10), da Região Autónoma dos Açores (PT20) ou da Região Autónoma da Madeira (PT30) e ativos, adquiridos em data anterior à publicação deste Aviso, nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, sendo que serão privilegiadas as operações de menor complexidade, que integrem medidas de poupança de energia e ações complementares de redução de emissões.

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As operações devem enquadrar-se nas seguintes tipologias:

  1. Investimentos a favor da adaptação de navios de transporte de mercadorias e de passageiros, por vias navegáveis interiores e marítimas, com porte superior a 400 GT, e que visem as seguintes medidas:
    1. medidas de substituição dos combustíveis fósseis;
    2. medidas de poupança de energia;
    3. medidas complementares de redução das emissões; tornando-se estes “navios não poluentes” ou “navios com nível nulo de emissões”, conforme definições constantes da Tabela subsequente.
  2. Investimentos a favor de infraestruturas portuárias marítimas de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco ou metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões;
  3. Investimentos a favor de infraestruturas de portos interiores de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco ou metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões.

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Considera-se conclusão das operações o fim da intervenção no navio e a respetiva certificação estatutária. O prazo máximo de conclusão das operações é até ao dia 30 de junho de 2026, inclusive. Os projetos deverão ter início no prazo máximo de seis meses após a data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI.

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A dotação afeta ao aviso é de 4 700 000 €. O financiamento por operação tem uma dotação máxima de 1.200.000,00€.  Os apoios serão concedidos ao abrigo das regras do RGIC, na sua atual redação, em particular do seu Capítulo I e dos artigos 36.º-B, 49º, 56.º-B e 56.º-C, incluídos na Secção 7 e na Secção 15, com as regras e taxas de financiamento identificadas no aviso, Anexo I.

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Os beneficiários deverão ser proprietários ou armadores de navios, dispondo de estabelecimento em Portugal com CAE 501, 502, 503 ou 504.

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O período para a receção de candidaturas decorre até ao dia 22 de dezembro de 2025. A candidatura deve ser submetida através de formulário eletrónico disponível através da página da internet do IAPMEI.

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A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso Nº 03/C10-i07/2025 Apoio à transição energética e descarbonização do transporte marítimo de mercadorias e passageiros.

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