Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao aviso MAR2030-2026-33 Regime de apoio específico para compensar os operadores de embarcações com comprimento fora a fora inferior a 12 metros, pelo excecional aumento dos custos de produção. Este apoio visa Compensar os armadores de embarcações com comprimento fora a fora inferior a 12 metros pelo excecional aumento dos custos de produção em consequência da perturbação significativa dos mercados causada pela situação no Médio Oriente.
.
//Beneficiários elegíveis
Empresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma
jurídica, operem exclusivamente embarcações com comprimento fora a fora inferior a 12 metros e que exerçam uma atividade económica classificada com o código:
- 0311 Pesca marítima, apanha de algas e de outros produtos do mar.
- 031 Pesca.
.
// Ações abrangidas
São abrangidas as ações que visem compensar o aumento extraordinário dos custos energéticos suportados, em 2026, pelas empresas do sector da pesca, que operem exclusivamente embarcações com comprimento fora a fora inferior a 12 metros, enquadráveis no âmbito do regime de apoio indicado na Decisão de Execução (UE) 2026/889 da Comissão, de 16 de abril de 2026, que estabelece que a situação no Médio Oriente a partir de 28 de fevereiro de 2026 constitui um acontecimento excecional que causa uma perturbação significativa dos mercados.
.
// Condições de atribuição de financiamento da operação
As despesas suscetíveis de financiamento prendem-se com a compensação pelo aumento extraordinário dos custos de energia, que tenha ocorrido entre 28 de fevereiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 e que venham a ser pagas pelo programa até 31 de dezembro de 2029, como previsto no artigo 2.º da Decisão de Execução (UE) 2026/889 da Comissão, de 16 de abril de 2026.
Na decisão de aprovação da candidatura, o cálculo do apoio toma por referência o aumento de preços ocorrido no período de 1 de março de 2026 até 30 de junho de 2026, projetado até final do ano.
A taxa fixa aplica-se ao valor das vendas registadas em cada embarcação.
| Combustível | Comprimento Fora a Fora das embarcações (metro) | Arte | Peso histórico dos combustíveis sobre a venda | Taxa Fixa |
| Gasóleo | Inferior a 12 metros | Polivalente | 7% | 1.99% |
| Cerco | 9% | 2.62% | ||
| Arrasto | 23% | 6.32% | ||
| Gasolina | Inferior a 12 metros | Polivalente | 11% | 1.53% |
| Cerco | 12% | 1.74% | ||
| Arrasto | 10% | 1.50% |
A taxa fixa é o produto do peso histórico do custo de combustível no valor das vendas, apurado para cada segmento (arte/comprimento) pelo aumento do preço de cada combustível registado entre março e junho face ao início do ano (pré perturbação de mercado), tal como divulgado pela DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG) – 27,9% para o caso do gasóleo colorido e de 14,5% para o caso da gasolina.
O peso histórico do custo de energia no total das vendas, é apurado por segmento da frota com base na recolha de dados usada pela DGRM para elaboração dos Relatórios da Frota, sendo os mais atuais relativos ao período de 2022 a 2024.
Em candidatura o valor da compensação aprovada consiste na multiplicação da taxa fixa e o valor histórico das vendas médias mensais históricas de cada embarcação projetado para todos os meses do ano, de março a dezembro como se as vendas e o aumento do preço do combustível se mantivessem constantes até final do ano.
.
// Dotação Orçamental
A dotação do aviso é de 2 100 000€, financiada a uma taxa de 70%.
.
// Período de candidaturas
As candidaturas decorrem até 30/12/2026 (18:00h).
As candidaturas devem ser apresentadas de forma individual, sendo elegível apenas uma candidatura por empresa. Cada candidatura deve compreender a totalidade das embarcações com comprimento fora a fora inferior a 12 metros que o beneficiário opera para as quais pretende obter o apoio.
Não há lugar à apresentação de candidaturas por parte do proprietário da embarcação e do armador, para a mesma embarcação. Apenas o armador da embarcação pode apresentar a candidatura.
.
A presente informação, não dispensa da leitura do aviso MAR2030-2026-33 Regime de apoio específico para compensar os operadores de embarcações com comprimento fora a fora inferior a 12 metros, pelo excecional aumento dos custos de produção.



