STEP: Inovação Produtiva – Energia

Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao aviso COMPETE2030–2026-2 “STEP – Inovação Produtiva – Energia”. Este apoio é destinado a operações de investimento produtivo nos setores estratégicos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que visem o fabrico de tecnologias críticas, e/ou que se destinem a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, pertinentes para a transição ecológica.

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// Ações abrangidas

Para serem consideradas críticas, as tecnologias deverão cumprir uma das seguintes condições:

  • Ter carácter inovador, emergente e de ponta que garanta um significativo potencial económico para o Mercado Único Europeu;
  • Reforçar e preservar a cadeia de valor associada ao fabrico de tecnologias críticas, contribuindo para a redução ou prevenção de dependências estratégicas da União Europeia.

Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:

  • Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
  • Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
  • Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
  • Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.

Tais investimentos devem corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido no n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento1;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento.;
  • A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.

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// Entidades beneficiárias

Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.

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// Dotação

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 3.000.000€ e uma despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25.000.000€.

A dotação do fundo indicativa disponível neste aviso é de 300.000.000,00€ financiada a uma taxa máxima de 70%.

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// Período de candidaturas

O período de candidaturas encerra a 30/04/2026 (17 horas).

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A presente informação, não dispensa da leitura do aviso COMPETE2030–2026-2 “STEP – Inovação Produtiva – Energia”

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