O Aviso 03/C05-i14.01/2025 – Linha “IA nas PME”, pertencente ao investimento C05-i14 – “Financiamento da Inovação Empresarial, tem por objetivo o apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.
Em específico, esta linha visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
a) Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores;
b) Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.
.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC) são as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer forma jurídica, que respeitem o disposto no artigo 1.º do Regulamento 2023/2831 na sua redação atual.
.
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, realizadas a partir de 1 de janeiro 2025, desde que estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os termos e condições definidos no presente AAC:
a) Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;
b) Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
c) Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
d) Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
f) Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto.
.
Financiamento
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa de 75%.
O limite do apoio é de 300 mil euros por empresa única, nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 2023/2831.
.
Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito do presente AAC através de formulário eletrónico, disponível no SIGA-BF (Sistema de Informação Geral de Apoios do Beneficiário Final da EMRP).
Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso.
A receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases:
a) Fase I de 30/09/2025 até às 17h59 do dia 31/10/2025;
b) Fase II das 18h00 de 31/10/2025 até às 17h59 do dia 28/11/2025 caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental definida no ponto 11 do presente o Aviso.
Os prazos referidos podem ser prorrogados ou suspensos a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar no site da EMRP, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis no caso de suspensão.
.
Esclarecimento: Atendendo ao disposto nos n.º 2 e 3, do artigo 2º, do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 novembro, na sua atual redação, considerando nomeadamente o Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, as Mid Cap e Small Mid Cap, não são consideradas PMEs, pelo que são aplicáveis as regras dispostas às Grandes Empresas/Não PMEs. Perante o exposto as small mid cap não são elegíveis no aviso nº 03/C05-i14-01/2025 (Linha “IA nas PME”).
.
A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso 03/C05-i14.01/2025 – Linha “IA nas PME”.



