Investimento Produtivo Jovens Agricultores

Encontra-se a decorrer o aviso AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.2/2024 – Investimento produtivo jovens agricultores (1º Concurso | 4º Período).

.

O aviso em causa contribui para o alcance dos seguintes objetivos:

  • Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
  • Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
  • Modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.

.

A dotação orçamental proposta para o 4º período deste aviso é de 25 Milhões.

.

Os níveis de apoio a conceder são os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, por aplicação sucessiva são os seguintes:

  • 60% para investimento elegível até 500.000€;
  • 50% para investimento elegível superior a 500.000€ e inferior ou igual a 2.000.000€;
  • 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
  • 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.

O limite de apoio por candidatura é de 400.000€.

.

As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do Anexo I à supracitada portaria da qual faz parte integrante.

.

As despesas são temporalmente elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, isto é, apresentem uma execução física e financeira igual ou inferior a 50%, à data da submissão da candidatura.

.

A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.2/2024 – Investimento produtivo jovens agricultores (1º Concurso | 4º Período).

Partilhar:

Facebook
LinkedIn
Email