Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas

Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao aviso Transição Verde e Digital e Segurança nas Pescas”.

O aviso tem como objetivo apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado. Pretende-se, impulsionar a alteração de comportamentos no sentido da obtenção de resultados de uma forma mais eficiente e ambientalmente mais sustentável, contribuindo para assegurar a redução das emissões de gases com efeito de estufa por parte das atividades da economia do mar até 2030.

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São elegíveis como beneficiários finais as PME, cuja missão esteja relacionada com o exercício de atividades ligadas ao setor das Pescas e Aquicultura.

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos em Portugal Continental, devendo as embarcações de pesca ter como porto de referência os portos do Continente e ser enquadrados no Setor da Pesca e da Aquicultura.

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Tipologias do aviso:

  1. Digitalização e/ou modernização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária;
  2. Eficiência energética;
  3. Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
  4. Melhoria das condições de trabalho a bordo, nas instalações aquicultura e indústria transformadora

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Consideram-se despesas elegíveis:

  • Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, auditorias energéticas e licenciamentos;
  • Despesas de investimento diretamente relacionadas com a execução do projeto: equipamentos, hardware e software, motores fora de borda, dispositivos de segurança a bordo, painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética;
  • Despesas com a instalação dos equipamentos constantes da candidatura a apresentar;

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Podem beneficiar do apoio os projetos que reúnam as seguintes condições:

  1. Ter data de início dos trabalhos após a data de submissão da candidatura;
  2. Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, respeitando as condições e os prazos fixados;
  3. Envolvam navios que não estejam incluídos, à data de apresentação da candidatura, em lista europeia ou de organização regional de pesca de navios associados à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);
  4. Garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH);

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Cada candidatura deverá apresentar um Plano de Ação.

O limite máximo do apoio será de 150.000 € por projeto. A taxa de apoio será em função das características do projeto e da tipologia de beneficiário, conforme consta no Anexo I do aviso.

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O prazo para submissão das candidaturas decorre entre o dia 25/08/2025 até 30/11/2025 (17:00h), ou até se esgotar a dotação fixada  (1.500.000,00€).

A apresentação da candidatura é feita através de formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação do IFAP, IP, disponível em https://efundos.pt/.

O aviso pode ser consultado aqui.

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