No sentido de permitir às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação, é aberto o AVISO Nº 02/SI/2021 para receção de pedidos de auxílio.
Procedimento de utilização do registo
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao concurso do Inovação Produtiva.
O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.
Para esclarecimentos sobre este aviso podem ser solicitadas informações pelos canais de comunicação do Portugal 2020 e dos Programas Operacionais, ou consultar as questões frequentes (FAQ).