Este sistema de incentivos visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus), podendo ser consideradas despesas de investigação ou despesas de desenvolvimento.
A apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) passa a poder ser feita, em 2020, até ao 7º mês do ano seguinte ao do período de tributação de 2019, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, pelo que as empresas que encerraram o exercício fiscal a 31 de dezembro de 2019 tem como prazo limite 31 de julho de 2020.
Para mais informações e apresentação de candidatura consulte o site da ANI – Agência Nacional de Inovação.
Fonte: IAPMEI