Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, a prorrogação do layoff simplificado para o mês de julho, tal como estava previsto no PEES.
As Entidades Empregadoras que pretendam aderir à atual Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff simplificado) ou ao layoff no âmbito do Código do Trabalho já dispõem de formulário online.
Para submeter o pedido devem, através da Segurança Social Direta, escolher a opção Layoff do menu Emprego.
O formulário online agora disponibilizado aplica-se a novos pedidos ou a pedidos de prorrogação e substitui os formulários físicos Mod. RC 3056-DGSS e o Anexo, bem como Mod. RC 3057–DGSS e o Anexo.
Nos casos em que seja necessária a certificação do contabilista conforme previsto na lei, deverá juntar ao pedido o Mod. RC 3058–DGSS, devidamente preenchido e assinado pelo Contabilista Certificado.
Consulte aqui o passo-a-passo.
Fonte: Segurança Social