A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro, alarga o Programa APOIAR, ao 4.º trimestre de 2020, com correspondente aumento dos limites máximos de apoio por empresa.
A Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, altera o Regulamento do Programa APOIAR.
APOIAR.PT
Beneficiários
– PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
– Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso
De destacar: diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.
Taxa de financiamento e forma de apoio
– Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
– A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 10 000 euros para as microempresas, de 55 000 euros para as pequenas empresas e de 135 000 euros para as restantes.
– No caso das micro e pequenas empresas cuja atividade principal se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido no ponto anterior é alargado para 55 000 euros, no caso das microempresas, e para 135 000 euros, no caso das pequenas empresas.
– Como apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, sendo os limites máximos definidos nos números anteriores majorados:
a) Em 2500 euros para as microempresas, em 13 750 euros para as pequenas empresas e em 33 750 euros para as médias empresas e para as empresas não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
b) Em 13 750 euros para as microempresas e em 33 750 euros para as pequenas empresas, no caso das empresas a que se o 3º ponto.
APOIAR RESTAURAÇÃO
Beneficiários
– PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
– Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Taxa de financiamento e forma de apoio
– Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
– A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação.
APOIAR RENDAS
Beneficiários
– PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
– Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Taxa de financiamento e forma de apoio
– Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
– A taxa de financiamento a atribuir é de:
a) 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura entre 25 % e 40 %.
– b) 50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura superior a 40%.
– O apoio global resultante da aplicação do disposto no n.º 2 não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa.
Assista aqui ao webinar e aceda aqui às FAQ sobre esta medida.
APOIAR + SIMPLES
Beneficiários
Empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada.
Taxa de financiamento e forma de apoio
– Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
– A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 4000 euros por empresa.
– No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido no número anterior é alargado para 10 000 euros.
– Como apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020.
A presente informação não dispensa a leitura atenta do AVISO N.º 01/SI/2021 relativo ao programa Apoiar + Simples ou o resumo disponível aqui.
De acrescentar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021:
- Determina a criação de um apoio extraordinário à tesouraria das empresas que atuam nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, designadamente o setor cultural, no âmbito do Programa APOIAR, sob a forma de subsídio a fundo perdido, de valor equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, com vista a compensar antecipadamente as eventuais perdas de faturação registadas pelas empresas no 1.º trimestre de 2021, na sequência da suspensão e encerramento de atividades;
- Estabelece um programa especialmente vocacionado para a mitigação dos impactos da crise pandémica no setor cultural, com operacionalização prioritária das seguintes medidas:
a) Criação de um apoio, sob a forma de subsídio a fundo perdido, a entidades que explorem salas de espetáculos ao vivo e de cinema independente e a produtores, promotores e agentes de espetáculos artísticos, de valor correspondente a parte da quebra de faturação de 2020 face a 2019, com o compromisso de programação, que pode ser executada em contextos físicos ou digitais;
b) Criação de um apoio, sob a forma de subsídio a fundo perdido, destinado a pessoas singulares e entidades de todos os setores artísticos, para programação cultural, que pode abranger apresentações físicas ou digitais, e respetiva remuneração do trabalho artístico e técnico, que considere as restrições na atividade das áreas artísticas e culturais decorrentes do contexto do surto epidemiológico.
A presente informação não dispensa a leitura atenta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021 e da Portaria n.º 15-B/2021.
Decorrente da publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, que altera o Regulamento do Programa APOIAR, é republicado o Aviso N.º 20/SI/2020, permitindo alargar os apoios ao 4.º trimestre de 2020 e às médias empresas e às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação é inferior a 50 milhões de euros.
Os beneficiários podem solicitar, a partir deste momento, a segunda tranche do pagamento referente aos três primeiros trimestres de 2020, sem necessidade de esperar pelos 60 dias (previstos na primeira versão do Aviso nº 20/SI/2020).
Os formulários de candidatura que respeitem a empresas a que se refere a
alínea b) do ponto 2 do Aviso e, no âmbito da medida APOIAR.PT, a empresas que apresentem uma dimensão de média empresa ou, que, apresentando uma dimensão micro ou pequena se candidatem aos novos apoios relativos ao 4.º trimestre de 2020 e 1.º de 2021, serão disponibilizados no dia 21 de janeiro.
Conheça os restantes Mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência anunciados aqui.
Encontra-se disponível, no Site do Portugal 2020, o Guia de Apoio ao
Preenchimento do Pedido de Pagamento das medidas APOIAR.PT e APOIAR Restauração.
Foi ainda disponibilizada pelo Portugal 2020, o Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário de candidatura à medida APOIAR + Simples, bem como um documento com novas FAQ – Perguntas Frequentes.