O Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021 renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. A Resolução da Assembleia da República n.º 77-B/2021 autorização da renovação do estado de emergência, iniciando-se às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 31 de março de 2021.
O Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, do mesmo dia, estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
Regras Gerais
Horários de funcionamento
- 21h durante a semana;
- 13h ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar.
15 de março
- Comércio ao postigo: os estabelecimentos de bens não essenciais passam a poder vender ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), sendo os horários de encerramento dos estabelecimentos anteriormente praticados igualmente alterados.
- Cabeleireiros, manicures e similares: permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia.
- Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária: determina-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, bibliotecas e arquivos, comércio de automóveis e velocípedes e serviços de mediação imobiliária.
- Passa a permitir-se a disponibilização de bebidas em take-away, mantendo-se a proibição de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.
5 de abril
- Lojas até 200m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- Esplanadas (máx. 4 pessoas)
19 de abril
- Todas as lojas;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados.
3 de maio
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário.