Para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, as entidades empregadoras podem realizar medições de temperatura corporal aos trabalhadores.
Em caso de medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, ao trabalhador em causa, pode ser impedido o acesso ao local de trabalho.
No entanto, sem o consentimento do trabalhador, é expressamente proibido o registo da temperatura.
Fonte: IAPMEI