Plano de Contingência

Entra hoje em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara a situação de contingência para todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 30 de setembro de 2021.

Atingido o patamar de 70% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o diploma adota as seguintes medidas:

  • O número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;
  • Os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75%;
  • A partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
  • Os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;
  • A ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.

Fonte: IAPMEI

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