Com o objetivo de compensar a perda de rendimentos dos armadores e pescadores no contexto do surto de COVID-19, através do apoio à cessação temporária das atividades de pesca, foi lançado o aviso N.º 42/2020 | Apoios Específicos Inerentes ao Surto de COVID-19.
I – APOIO À CESSAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DE PESCA DOS ARMADORES E PESCADORES DE EMBARCAÇÕES LICENCIADAS PARA ARTES DE CERCO
Tipologia das atividades a apoiar:
Cessação temporária das atividades de pesca.
Beneficiários:
São beneficiários os armadores e pescadores das embarcações que estejam licenciadas, em 2020, para a pesca com artes de cerco.
Forma e nível dos apoios:
Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável e são fixados nos termos previstos no artigo 8.º do Regulamento do Regime de Apoio aprovado pela Portaria n.º 114/2020, de 9 de maio.
II – APOIO À CESSAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DE PESCA DOS ARMADORES E PESCADORES DE EMBARCAÇÕES COSTEIRAS LICENCIADAS PARA ARRASTO DE FUNDO
Tipologia das atividades a apoiar:
Cessação temporária das atividades de pesca.
Beneficiários:
São beneficiários os armadores e pescadores das embarcações que estejam licenciadas, em 2020, para arrasto de fundo com a classe de malhagem 55 mm–59 mm, 65-69 mm ou igual ou superior a 70 mm.
Forma e nível dos apoios:
Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável e são fixados nos termos previstos no artigo 8.º do
Regulamento do Regime de Apoio aprovado pela Portaria n.º 113/2020, de 9 de maio.
III – APOIO À CESSAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DE PESCA DOS ARMADORES E PESCADORES DE EMBARCAÇÕES LICENCIADAS PARA VÁRIAS ARTES DE PESCA, PARA PALANGRE, ARRASTO DE VARA OU GANCHORRA, DESIGNADAS POLIVALENTES
Tipologia das atividades a apoiar:
Cessação temporária das atividades de pesca.
Beneficiários:
São beneficiários os armadores e pescadores das embarcações que estejam licenciadas, em 2020, para palangre, arrasto de vara, ganchorra e/ou outras artes, designadas polivalentes.
Forma e nível dos apoios:
Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável e são fixados nos termos previstos no artigo 8.º do
Regulamento do Regime de Apoio aprovado pela Portaria n.º 112/2020, de 9 de maio.
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Com o objetivo de promover a saúde, a higiene, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, melhorar as condições de segurança e de trabalho, promover o aumento da viabilidade das empresas aquícolas, incluindo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em particular das pequenas e médias empresas (PME) e de reforçar a competitividade das empresas integradas no sector da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, foi também lançado o aviso N.º 43/2020 | Apoios Específicos Inerentes ao Surto de COVID-19.
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