Foi publicado, na semana passada, um diploma com interesse para as empresas com a CAE “82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares”.
Decreto lei nº 54/2020 de 11 Agosto
Este Decreto Lei veio regulamentar a restituição do montante equivalente ao Imposto sobre o valor acrescentado relativo a diversas iniciativas no âmbito da Pandemia.
Neste âmbito, foi aprovado um benefício concedido às empresas de “Organização de Eventos, feiras e congressos”, através da restituição do montante equivalente ao IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização daqueles eventos. Importa consultar o diploma pois estão definidas as condições de aplicabilidade e o respetivo procedimento.
Alertamos para que este benefício tem aplicação relativamente às despesas realizadas entre a entrada em vigor do presente decreto-lei e 31 de dezembro de 2021.
O pedido de restituição estará disponível brevemente e será solicitado no site do Turismo de Portugal e/ou portal ePortugal.
Fonte: IAPMEI