A Portaria n.º 273-A/2020, de 25/11, estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas, e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2020.
Pedidos de pagamento
Para efeitos de apresentação dos pedidos de pagamento relativos a despesas programadas, mas não executadas, o prazo de execução previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 33.º da Portaria n.º 295 -A/2018, de 2 de novembro, é prorrogado até 15 de agosto de 2021.
Assistência financeira
Alteração do limite da assistência financeira da União Europeia para o fundo operacional, para 70% das despesas efetivamente suportadas.
Conheça todas as medidas apresentadas na Portaria n.º 273-A/2020.