ENQUADRAMENTO
No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Entre as reformas, e respetivos investimentos, que integram o PRR, inscreve-se a “Promoção da Bioeconomia Sustentável” que visa promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos, em alternativa às matérias de base fóssil.
Em Portugal prevê-se a realização de investimentos em três fileiras da Bioeconomia Sustentável:
i) Têxtil e Vestuário;
ii) Calçado;
iii) Resina Natural – através de promoção dos Projetos integrados, enquadrados no Regulamento (UE) 2021 /241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, bem como no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal na sua componente 12 – Bioeconomia Sustentável.
A promoção destes Projetos integrados nas três fileiras da Bioeconomia Sustentável é levada a cabo por Consórcios, mediante regulamentação expressa em Convite à Constituição de Consórcio.
COMITÉ COORDENADOR
A 10 de março de 2021 foi criado o Comité Coordenador (CC) para as iniciativas da Bioeconomia, que responde diretamente ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática, com o desígnio de conceber, desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações previstas na Componente do PRR “Promoção da Bioeconomia Sustentável”, de acordo com o Despacho n 2702-B/2021, Diário da República n.º 48/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-03-10.
CONVITE À CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
A constituição do consórcio deverá ter presente o foco no desenvolvimento do investimento na transição ecológica e digital. Para cada fileira deverá ser constituído um único consórcio para a apresentação do respetivo Projeto integrado. Em concreto, o PRR, na componente do presente Convite, irá apoiar:
a. Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação desde o processo de investigação fundamental até à transferência para o mercado e eventual introdução no mercado;
b. Inovação Produtiva;
c. Projetos para o desenvolvimento de plataformas e bases de dados;
d. Eventos de transferência de conhecimento;
e. Formação e capacitação dedicada;
f. Comunicação e promoção.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
O líder do consórcio, que deverá ser a entidade gestora do cluster de competitividade reconhecido nos termos do Despacho n.º 2909/2015, ou quando não existente, um centro de interface tecnológico, reconhecido nos termos do Despacho n.º 8563/2019, ou um laboratório colaborativo, reconhecido nos termos do Regulamento n.º 486-A/2017.
Os parceiros elegíveis são: (i) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; (ii) entidades do sistema científico nacional; (iii) Instituições do ensino superior incluindo os centros de investigação; (iv) entidades privadas não comerciais; e (v) organizações não-governamentais e associações sem fins lucrativos, todas legalmente estabelecidas em Portugal.
No caso da fileira da Resina Natural, incluem-se ainda como parceiros elegíveis: organizações de produtores florestais; e empresas de resinagem todas legalmente estabelecidas em Portugal.
FORMA E LIMITES DOS APOIOS
Os apoios a conceder no âmbito deste Convite revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições a definir entre o Estado português e os respetivos Consórcios, e de acordo com o quadro legal vigente a nível nacional e comunitário aplicável, designadamente no âmbito da implementação do PRR.
Qualquer que seja a taxa de financiamento aplicável na sequência da aceitação, por ambas as partes, do presente Convite, o consórcio deve ter presente que a taxa de financiamento do projeto deve ser estabelecida respeitando as regras de Auxílios de Estado em vigor e tomando em consideração toda e qualquer forma de financiamento público a projetos.
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