Estado de emergência

Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 06 de janeiro, renova a declaração do estado de emergência iniciando-se às 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

A Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021, de 06 de janeiro de 2021, autoriza a renovação do estado de emergência.

O Decreto n.º 2-A/2021, de 07 de janeiro de 2021, regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Entre as medidas em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro no concelho de Esposende, destacam-se:

Proibição de circulação entre concelhos no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020.

Proibição de circulação na via pública

  • entre as 23h e as 05h nos dias de semana
  • aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h

Horário de funcionamento do comércio

  • Abertura a partir das 8h (os estabelecimentos que já abriam antes das 8h podem continuar a fazê-lo) e encerramento a partir das 13h aos fins-de-semana, exceto para farmácias, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200m2 e bombas de gasolina.

Horário de funcionamento da restauração

  • Encerramento até às 22h30 nos dias de semana
  • Ao fim de semana e a partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

Saiba mais aqui.


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