De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 de 12 de novembro:
Horário
- Comércio pode abrir às 8h devendo encerrar até às 13h, exceto:
- farmácias
- estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública
- postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.
- Os estabelecimentos de Restauração e Similares apenas poderão funcionar para entrega ao domicílio a partir das 13h.
Apoio à restauração
No Conselho de Ministros foi também determinada a compensação de 20% da perda de receita nos dois fins de semana, face à média dos 44 fins de semana (janeiro – outubro 2020).
A presente informação não dispensa a leitura atenta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020.