O Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 01 de março de 2021.
A Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021, de 11 de fevereiro, autorização da renovação do estado de emergência.
O Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
No que ao funcionamento das empresas diz respeito, mantém o exposto aqui.