Estado de Emergência

O Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Este decreto procede ao encerramento dos estabelecimentos de COMÉRCIO de velocípedes, veículos automóveis e motociclos.

De acordo com o Anexo II, os estabelecimentos de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO de velocípedes, veículos automóveis e motociclos são considerados essenciais na presente conjuntura e, por esse motivo, não são obrigados a suspender atividade.

A presente informação não dispensa a leitura atenta do Decreto n.º 3-C/2021.

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