O Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Este decreto procede ao encerramento dos estabelecimentos de COMÉRCIO de velocípedes, veículos automóveis e motociclos.
De acordo com o Anexo II, os estabelecimentos de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO de velocípedes, veículos automóveis e motociclos são considerados essenciais na presente conjuntura e, por esse motivo, não são obrigados a suspender atividade.
A presente informação não dispensa a leitura atenta do Decreto n.º 3-C/2021.