De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02 de novembro, e face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo tomou medidas adicionais para impor novas restrições, bem como para alargar as restrições já existentes, a outros concelhos do território nacional continental, entre os quais Esposende.
- reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário, determinando -se que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações autorizadas;
- em contexto de organização de trabalho, torna-se obrigatório o desfasamento horário nestes concelhos, bem como a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei;
- os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00 h;
- os estabelecimentos de restauração não podem ter mesas com mais de seis pessoas, encerrando às 22:30 h;
- proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- proibição da realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção-
-Geral da Saúde (DGS).
A resolução produz efeitos às 00:00 h do dia 4 de novembro de 2020.
A presente informação não dispensa a leitura atenta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020.