A Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 09 de junho, altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Comércio a retalho
As atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento.
Restauração
Em matéria de horários de funcionamento da restauração, passa a estar prevista a regra de admissão até às 00:00 h e de encerramento até à 01:00 h. Fica previsto um limite de seis pessoas no interior e 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas.

A presente informação não dispensa a consulta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021.