Candidaturas até 31 de julho
O setor da aquicultura tem sido particularmente atingido pelas perturbações do mercado geradas por uma redução significativa da procura e dos preços, a que se junta a vulnerabilidade e complexidade da cadeia de abastecimento no âmbito do contexto da pandemia Covid
Foi ontem publicada pela Portaria 162-B de 2020 de 01 julho o “Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas”.
O processo de candidatura depende do cumprimento de um conjunto de critérios de elegibilidade do projeto e da empresa beneficiária, pelo que deverá ser consultada a Portaria mencionada.
Será uma subvenção não reembosável, cujas candidaturas deverâo ser apresentadas no Balcão 2020 até ao dia 31 de julho 2020, sendo a análise das mesmas da responsabilidade dasDireções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
Fonte: IAPMEI