Candidaturas até 09 de julho
A situação de calamidade pública que se vive em Portugal e no mundo, e que motivou a declaração do estado de emergência no país, tem imposto a adoção de medidas extraordinárias e de caráter urgente para resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença COVID-19.
Neste contexto, foram criados os dois regulamentos ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 abaixo resumidos.
Foi publicado o Aviso n.º 17/SI/2020 SI Inovação COVID19 – que permite a apresentação de candidaturas de empresas que tenham candidaturas apresentadas ao Aviso n.º 14/SI/2020, afetas ao COMPETE2020, que não tenham sido selecionadas para financiamento por indisponibilidade orçamental (poderão solicitar transferência para o Aviso n.º 17/SI/2020). Consulte as FAQ aqui.
Requisitos comuns aos dois regulamentos:
- Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
- Ter início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro (Projetos iniciados antes têm de demonstrar que o apoio tem efeito de acelerar ou alargar o âmbito do projeto;
- Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
- Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura.
Atividades de investigação e desenvolvimento associadas ao COVID-19
Atividades de investigação fundamental, industrial ou desenvolvimento experimental, associadas ao combate ao COVID-19 e a medicamentos antivirais relevantes, incluindo:
- investigação de vacinas,
- medicamentos e tratamentos,
- dispositivos e equipamento médico e hospitalar,
- desinfetantes,
- vestuário e equipamento de proteção,
- processos e produtos.
Mais informações aqui.
Fonte: IAPMEI