O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, apresentou em conferência de imprensa as medidas de apoio à economia e ao emprego.
Segue-se o resumo das várias medidas apresentadas:
APOIO AO EMPREGO
- Empresa com encerramento de atividade
Layoff Simplificado
– Entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário
– Duração idêntica à do período de confinamento
– Transição do regime de apoio à retoma progressiva
- Empresas com quebra de faturação
Apoio à Retoma Progressiva
– Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%
– Redução contributiva de 50% para PMEs
– Sócios-gerentes abrangidos
- Microempresas
Apoio simplificado para Microempresas
– Apoio no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador
- Trabalhadores por conta de outrem
Trabalhadores com remunerações até 3 SMN recebem a 100% (Layoff e Apoio à Retoma)
- Trabalhadores independentes
Reativado o Apoio à Redução da Atividade (medida que apoiou 182 mil TI em 2020)
Incluídos TI que estão isentos do pagamento de contribuições
Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
- Sócios-gerentes
Reativado o Apoio à Redução da Atividade (medida que abrangeu 60 mil MOE em 2020)
Acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
- Trabalhadores em situação de desproteção social
- Trabalhadores do Serviço Doméstico
Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
- Suspensão de execuções
Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março.
Não é possível executar penhoras neste período. O pagamento dos planos
prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.
APOIO À ECONOMIA
- Linhas de crédito
Reabertura de linhas com garantia de Estado
– Reabertura de linha para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia – 400 milhões
– Quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020
– Manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros
- Programa Apoiar
Apoio a fundo perdido
– Setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia
– Quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020
– Manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros
– Majoração para os setores encerrados, desde março de 2020, por determinação legal ou administrativa









