Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas
A Portaria n.º 11/2021, de 08/01, altera a Portaria n.º 162-B/2020, de 30/06, que aprova o do Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19, com o objetivo de abrir novo período de candidaturas para compensar as perdas económicas registadas nas empresas aquícolas correspondentes a mais de 25 % da sua faturação média, resultantes da suspensão ou redução temporária da produção aquícola e das respetivas vendas, no período compreendido entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Novo Rumo a Norte